Pois é, declarar o Imposto de Renda sempre gera dúvidas, e quando entra a pensão alimentícia na jogada, a coisa pode complicar um pouco, não é? Mas calma! Com as novas regras para 2024, declarar pensão alimentícia ficou mais fácil. Neste artigo, eu, sua amiga e autora, vou te explicar tudo o que você precisa saber para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Pensão Alimentícia e Imposto de Renda: O Que Mudou?
Antigamente, quem recebia pensão alimentícia precisava pagar Imposto de Renda sobre esse valor. Só que, a partir de 2023, a lei mudou! A pensão alimentícia recebida não é mais considerada um rendimento tributável. Ou seja, quem recebe não precisa mais pagar imposto sobre esse dinheiro. Uma ótima notícia, não é mesmo?
Atenção: Essa mudança vale para os valores recebidos a partir de 2023. Se você recebeu pensão alimentícia antes disso, as regras antigas ainda valem.
Quem Paga a Pensão Pode Deduzir no Imposto de Renda?
Sim! Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o valor integral no Imposto de Renda. Essa dedução diminui o valor do imposto a ser pago ou aumenta a restituição. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento da pensão, como recibos ou extratos bancários, pois eles serão necessários na hora de declarar.
Como Declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda 2024: Guia Prático
Agora, vamos ao passo a passo de como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024. É mais simples do que você imagina!
1. Para Quem Recebe Pensão Alimentícia:

Como a pensão alimentícia não é mais tributável, você não precisa informá-la na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Jurídica”. Mas, atenção, você precisará informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2. Para Quem Paga Pensão Alimentícia:

Você deve informar o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”. Informe o nome e o CPF do beneficiário da pensão. É fundamental ter em mãos os comprovantes de pagamento para evitar erros.
3. Declaração Pré-Preenchida: Facilidade para Você!
A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, que já vem com algumas informações preenchidas automaticamente. Se você optar por essa modalidade, confira se os dados da pensão alimentícia estão corretos e faça as alterações necessárias.
Dicas da Especialista para Não Cair na Malha Fina
Para evitar problemas com a Receita Federal, siga estas dicas:
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e recebimento da pensão alimentícia.
- Informe os valores corretamente na declaração, sem erros ou omissões.
- Se tiver dúvidas, procure um contador para te auxiliar.
Tabela Facilitadora: Pensão Alimentícia no Imposto de Renda
| Situação | O Que Fazer | 
|---|---|
| Recebe pensão alimentícia | Informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” | 
| Paga pensão alimentícia | Informar na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 30) | 
Para Não Esquecer:
Mantenha seus dados sempre atualizados na Receita Federal e não deixe para declarar na última hora. Assim, você evita imprevistos e garante que tudo seja feito da forma correta. Se precisar de ajuda, procure um profissional da área contábil para te orientar.
Dúvidas Frequentes
A pensão alimentícia retroativa também é isenta de Imposto de Renda?
Sim! Desde que o pagamento tenha sido feito a partir de 2023, mesmo que se refira a períodos anteriores.
O que acontece se eu não declarar a pensão alimentícia corretamente?
Você pode cair na malha fina e ter que pagar multas e juros sobre o imposto devido.
Para não esquecer:
A Receita Federal disponibiliza diversos canais de atendimento para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda. Consulte o site oficial ou ligue para o telefone 146.
E aí, preparada para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda sem dor de cabeça? Espero que este guia tenha te ajudado. Compartilhe suas dúvidas e experiências nos comentários!



