Desvendar como declarar lucros de criptomoedas em 2026 pode parecer um labirinto, mas não se preocupe. Muitos investidores se sentem perdidos com as regras da Receita Federal, especialmente quando o assunto são ganhos com Bitcoin, Ethereum e outros ativos digitais. A boa notícia é que, com as informações certas, esse processo se torna mais claro e tranquilo. Este guia vai te mostrar o caminho para declarar seus lucros de criptomoedas sem dor de cabeça, garantindo que você fique em dia com o fisco e evite problemas futuros.
Entendendo as Regras Fundamentais para Declarar Lucros de Criptomoedas em 2026
Vamos começar pelo básico: nem todo lucro com criptomoedas precisa de imposto na hora. Existe uma isenção importante que você precisa conhecer.
Se você realizou vendas totais de criptoativos em corretoras nacionais por um valor inferior a R$ 35.000 no mês, seus lucros estão isentos de Imposto de Renda. Fica tranquila, essa é uma ótima notícia para quem movimenta valores menores.
Por outro lado, se suas vendas ultrapassarem esse limite de R$ 35.000 em um único mês, aí sim o lucro obtido será tributável. Isso significa que você precisará calcular e pagar o imposto sobre o ganho de capital.
“A isenção de Imposto de Renda sobre lucros com criptomoedas no Brasil se aplica a vendas mensais totais inferiores a R$ 35.000. Acima deste valor, o imposto é devido via DARF (código 4600) com alíquotas a partir de 15%. Ativos custodiados no exterior podem ter regras de tributação distintas.”

O que você vai precisar
- Acesso à sua conta da corretora (ou das corretoras) onde realizou as operações.
- Extratos ou relatórios de negociação detalhados.
- Programa da Receita Federal para Declaração de Imposto de Renda (instalado em 2026).
- Acesso ao Portal e-CAC da Receita Federal.
- O programa GCAP (Gerador de Alíquotas e DARF) da Receita Federal.

Passo a Passo: Como resolver isso
- Reúna seus Relatórios de Operações: O primeiro passo é juntar todos os comprovantes das suas movimentações com criptomoedas. Isso inclui vendas, trocas e qualquer outra operação que gere ganho de capital.
- Verifique o Limite de Isenção Mensal: Você está isento de pagar imposto sobre o lucro se suas vendas totais em corretoras nacionais não ultrapassarem R$ 35.000,00 em um único mês. Se ultrapassou esse valor, o lucro é tributável.
- Calcule o Ganho de Capital: Para operações tributáveis, o ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Lembre-se de considerar taxas e impostos pagos na aquisição, se aplicável.
- Gere o DARF (se necessário): Se você teve lucro tributável, precisa pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à operação. O pagamento é feito via DARF, utilizando o código 4600. A alíquota começa em 15% sobre o ganho de capital.
- Declare os Lucros no Programa do IR: A declaração varia:
- Lucros Isentos: Vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e use o código 05.
- Lucros Tributáveis: Use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 (“Outros”), ou, o que é mais recomendado, importe os dados calculados pelo programa GCAP.
- Declare a Posse de Criptoativos: Se você possuía criptomoedas em 31 de dezembro de 2025 com saldo superior a R$ 5.000,00, declare na ficha “Bens e Direitos”. Use códigos como 01 (Bitcoin), 02 (Altcoins), 03 (Stablecoins) ou 10 (NFTs), informando o custo de aquisição.
- Fique Atento à IN 1888: Se você opera em exchanges estrangeiras ou faz P2P e sua movimentação mensal ultrapassa R$ 30.000,00, precisa reportar essas operações mensalmente via Portal e-CAC, seguindo a Instrução Normativa 1888.
- Utilize o GCAP: O programa GCAP é seu aliado. Ele calcula os ganhos de capital, gera o DARF e facilita a importação dos dados para a declaração anual do Imposto de Renda. É uma mão na roda!

Regras de Isenção e Tributação de Criptomoedas
A Receita Federal estabelece limites claros. Vendas de até R$ 35.000,00 por mês em corretoras nacionais resultam em isenção do imposto de renda sobre o lucro. Acima disso, o lucro é tributado. Fique atento a isso para não ter surpresas.

Onde Declarar Lucros com Criptomoedas no Programa do IR
No programa do Imposto de Renda, os lucros isentos vão para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 05). Já os lucros tributáveis, você pode lançar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 12 – Outros). Mas, sinceramente, a forma mais prática é usar o GCAP para calcular tudo e depois importar para a declaração anual.

Declaração de Posse de Criptoativos (Bens e Direitos)
É fundamental declarar a posse de criptoativos se o valor em 31 de dezembro de 2025 era superior a R$ 5.000,00. Isso vai na ficha “Bens e Direitos”. Use os códigos corretos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins e 10 para NFTs. Informe o custo de aquisição.

Obrigações Mensais: Instrução Normativa 1888
A Instrução Normativa 1888 exige que certas operações sejam reportadas mensalmente. Isso inclui transações em exchanges fora do Brasil ou P2P que movimentem mais de R$ 30.000,00 no mês. O reporte é feito pelo Portal e-CAC. Não ignore essa obrigação!

Diferenças na Tributação de Criptoativos Custodiados no Exterior
Criptoativos mantidos em plataformas estrangeiras podem ter regras específicas. Em alguns casos, a alíquota de 15% pode ser fixa, independentemente da faixa de ganho de capital. É um ponto que exige atenção redobrada e, talvez, uma consulta mais aprofundada.

Como Calcular e Pagar o Imposto Devido (DARF)
Se o seu lucro ultrapassou a isenção mensal, o imposto deve ser pago via DARF (código 4600). O pagamento precisa ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do lucro. A alíquota inicial é de 15% sobre o ganho de capital.

Utilizando o Programa GCAP para Facilitar a Declaração
O programa GCAP é um facilitador incrível. Ele calcula o seu ganho de capital com base nas informações que você insere e já te ajuda a gerar o DARF. Depois, ele permite importar esses dados diretamente para a sua declaração anual do Imposto de Renda, economizando tempo e evitando erros.

Códigos Específicos para Declaração de Criptoativos
Para a ficha “Bens e Direitos”, os códigos são importantes: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins e 10 para NFTs. Já para rendimentos isentos, use o código 05. Para rendimentos tributáveis exclusivos, o código 12 (“Outros”). Ficar atento a esses códigos garante que sua declaração esteja correta.
Dicas Extras
- Fique Atento às Taxas: Lembre-se que taxas de corretagem e de rede (gas fees) podem impactar seu lucro final. Considere esses custos ao calcular seu ganho de capital.
- Criptos em Carteiras Físicas: Se você guarda suas criptomoedas em hardware wallets (carteiras físicas), a declaração é feita como posse, mas o lucro só é tributado na venda.
- Acompanhe a Legislação: O cenário cripto muda rápido. Mantenha-se atualizado sobre novas instruções normativas e leis que afetam a tributação de criptoativos.
- Organize seus Documentos: Tenha um registro claro de todas as suas transações: datas de compra e venda, valores em reais na data da operação, e as corretoras utilizadas.
- Considere a Ajuda Profissional: Se o volume de operações for grande ou se você tiver dúvidas complexas, um contador especializado em criptoativos pode ser um grande aliado.
Dúvidas Frequentes
O que é o GCAP e como ele me ajuda?
O GCAP (Ganho de Capital) é um programa da Receita Federal que auxilia no cálculo do imposto sobre ganhos de capital. Para quem opera com bitcoin e altcoins, ele simplifica o preenchimento da declaração anual, pois já calcula o imposto devido com base nas informações que você insere.
Preciso declarar criptomoedas se não tive lucro?
Sim. A posse de criptoativos, como Bitcoin, Altcoins e Stablecoins, em saldos superiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro do ano-calendário, deve ser declarada na ficha Bens e Direitos. O lucro é tributado apenas na venda.
Como declarar criptomoedas de exchanges estrangeiras?
Operações em corretoras internacionais podem ter regras específicas. A Instrução Normativa 1888 exige o reporte de certas movimentações acima de R$ 30.000 mensais. A tributação do ganho de capital pode seguir alíquotas fixas, como 15%, dependendo da natureza da operação e da sua residência fiscal.
Conclusão: Tranquilidade na sua Declaração Cripto
Declarar lucros de criptomoedas pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com organização e as informações certas, você garante sua conformidade fiscal. Lembre-se que a chave é o registro detalhado de cada transação. Explore mais sobre como declarar NFTs no Imposto de Renda e entenda as nuances das Criptomoedas no Exterior para ter uma visão completa. Sua tranquilidade fiscal vale o esforço!

