Declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda sempre gera dúvidas, né? Pois é, com as mudanças nas regras, a declaração de 2024 pede atenção redobrada. Mas, calma, eu te explico tintim por tintim para você não cair na malha fina!
Pensão Alimentícia e Imposto de Renda: O Que Mudou?
Antes de mais nada, é importante entender que a forma de declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda mudou. A partir de 2023, a pensão deixou de ser considerada um rendimento tributável para quem recebe. Ou seja, não se paga mais Imposto de Renda sobre esse valor. Mas, atenção: para quem paga, a pensão continua sendo dedutível, desde que definida por decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Quem Paga a Pensão: Como Declarar Corretamente?
Se você é quem paga a pensão, a boa notícia é que pode deduzir esse valor do seu Imposto de Renda, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. Veja o passo a passo:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”: No programa da Receita Federal, procure pela ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione o código “30 – Pensão alimentícia judicializada”: Escolha esse código, que se refere a pensões definidas por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
- Informe os dados do beneficiário: Preencha com o nome e CPF de quem recebeu a pensão.
- Declare o valor pago: Informe o valor total pago ao longo do ano.
Dica da especialista: Guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão, como recibos e extratos bancários. Eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de necessidade.
Quem Recebe a Pensão: Como Declarar?
Para quem recebe a pensão, a declaração também mudou. A partir de 2023, a pensão alimentícia não é mais considerada um rendimento tributável. Isso significa que você não precisa informar esse valor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
E como fica a declaração para dependentes?

Se você recebe a pensão e tem filhos como dependentes, pode incluí-los na sua declaração, desde que eles se enquadrem nas regras da Receita Federal. Nesse caso, informe os dados dos seus dependentes na ficha “Dependentes”.
Tabela Resumo: Pensão Alimentícia no Imposto de Renda
| Situação | Como Declarar | 
|---|---|
| Quem paga a pensão | Ficha “Pagamentos Efetuados”, código “30 – Pensão alimentícia judicializada” | 
| Quem recebe a pensão | Não precisa declarar (não é rendimento tributável) | 
O Que Acontece se Eu Declarar Errado?
Declarar a pensão alimentícia de forma incorreta pode te levar à malha fina da Receita Federal. Se isso acontecer, você terá que apresentar documentos e comprovantes para justificar as informações declaradas. Por isso, é fundamental ter atenção e seguir as orientações da Receita.
Dúvidas Frequentes Sobre Pensão Alimentícia e Imposto de Renda
Preciso declarar a pensão alimentícia que recebi em anos anteriores a 2023?

Sim, se você recebeu pensão alimentícia antes de 2023, precisa declarar esses valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Como declarar a pensão alimentícia que pago para meu filho?

Você deve declarar na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “30 – Pensão alimentícia judicializada” e informando os dados do seu filho.
Se eu não tiver decisão judicial, posso deduzir a pensão?

Não, a dedução da pensão alimentícia só é permitida se houver decisão judicial ou acordo extrajudicial homologado judicialmente.
O que acontece se eu não declarar a pensão que pago?
Você pode cair na malha fina e ter que pagar multas e juros sobre o valor não declarado.
Posso declarar como dependente o filho que recebe pensão?
Sim, desde que ele se enquadre nas regras da Receita Federal para dependentes.
Dúvidas das Leitoras (FAQ)
Se eu pago pensão, preciso guardar os comprovantes?
Com certeza! Guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovar a dedução.
Quem recebe pensão precisa declarar?
A partir de 2023, não! A pensão alimentícia não é mais considerada rendimento tributável para quem recebe.
Para não esquecer:
Atenção aos prazos de entrega da declaração do Imposto de Renda! Não deixe para a última hora para evitar imprevistos.
E aí, preparada para declarar a pensão alimentícia sem dor de cabeça? Compartilhe este post com suas amigas e familiares para que todos fiquem por dentro das novidades!



